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Atualizado em: 17 janeiro, 2022
Exame psicológico ultrapassou os limites previstos em lei; explica o advogado responsável pelo processo Max Kolbe
A 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou um candidato do certame. A Justiça também determinou que ele realize outra avaliação, além de permanecer nas próximas fases do certame.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal – edital de 2018 – e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto. Por conta disso, o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica a que foi submetido no concurso seletivo.
“O exame psicológico a que se submeteu ultrapassou os limites previstos em lei, porquanto dotado de critérios de avaliação subjetivos.Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, a Justiça determinou a anulação do exame psicotécnico e a realização de outro teste psicológico com critérios objetivos previamente divulgados, bem como a manutenção do candidato nas próximas fases do certame na medida de sua aprovação”, pontuou o advogado responsável pelo processo Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados.






