A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 84/2025, para solucionar um problema antigo no Lago Sul e no Lago Norte. A proposta trata da concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, mais conhecidas como becos. O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.
“É um projeto necessário que busca regulamentar as ocupações já consolidadas, que ocorrem nas duas regiões administrativas, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações”
Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o PLC é resultado de estudos e avaliações realizadas nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal.
“É um projeto necessário que busca regulamentar as ocupações já consolidadas, que ocorrem nas duas regiões administrativas, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e obrigatoriamente deverão ser desobstruídas”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Destinação
O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos e 147 já estão livres de ocupação, devendo permanecer assim enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes.
Para isso, a proposta faz a distinção de duas situações. A primeira é quando o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, sendo necessário ficar aberto. Já a segunda situação é quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado.
Os estudos que subsidiaram a futura lei preveem a garantia do acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedar a sobreposição em espaços definidos como áreas de preservação permanente (APPs).