Conplan aprova concessão de uso dos becos nos Lagos Sul e Norte

Brasília, sábado, 20 setembro, 2025

Conplan aprovou projeto por ampla maioria de votos

Fonte: Ascom SEDUH
Por: Leandro Cipriano
Atualizado em: 20 setembro, 2025

São 891 nas duas regiões; medida prevê desobstruções e regulamenta ocupações

Em resposta a um problema que se arrasta há décadas no Lago Sul e no Lago Norte, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (18), por ampla maioria de votos, a concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, mais conhecidas como becos. A partir de agora, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre o assunto será encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A medida é resultado de estudos e avaliações in loco realizados pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), com suporte da Secretaria DF Legal. A ideia é garantir o cumprimento da função social da cidade, regulamentando as ocupações consolidadas nos becos das duas Regiões Administrativas (RAs), por meio da concessão de direito real de us

O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, a proposta final prevê que 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão desobstruídos e deverão permanecer assim, enquanto o restante poderá ser passível de concessão. O projeto não envolve áreas verdes.

“É uma regularização, digamos assim, mas nem de longe é um incentivo a novas ocupações. Por isso, há um marco temporal. O que não está fechado continuará aberto. O que não está ocupado efetivamente com qualquer tipo de edificação também não poderá ser edificado”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A pessoa que tiver a concessão do beco não poderá usá-lo da forma que quiser, e, na data da publicação da lei, o local deve permanecer exatamente da forma como verificamos que estava”, ressaltou.

Para isso, a proposta faz a distinção de duas situações: a primeira, em que o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, sendo necessário ficar aberto; e a segunda situação, quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado.

Os estudos que subsidiaram a futura lei preveem a garantia do acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedar a sobreposição em espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta atentaram-se, principalmente, à necessidade de um planejamento urbano que garanta a organização e o desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, os quais de fato poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência.

Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Novo texto

Antes, a Lei nº 7.323/2023, que tratava da concessão, precisou ser revista devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que modificou o projeto original. Por isso, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs.

Além disso, na lei anterior não estavam definidos os becos a serem desobstruídos e os passíveis de concessão, como lembrou Marcelo Vaz. “Houve uma compreensão, até mesmo dos desembargadores, de que a lei deveria definir, já em seu anexo, quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. Na lei anterior, caberia ao decreto apontar isso. Mas agora já incluímos essa definição na proposta de lei”, informou.

 

Lago Sul é uma das regiões atendidas pelo projeto

“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”, comentou o relator da proposta no Conplan e representante da Secretaria de Governo (Segov), Jairo Lopes. “É o resultado de um processo de aprendizado e aprimoramento contínuo, no qual os desafios passados foram transformados em oportunidades para desenvolver uma proposta mais completa e robusta.”

Para alcançar esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o assunto. “Os estudos elaborados pela Seduh, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pelo DF Legal permitem concluir que a medida serve, tão somente, para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em alguns casos, já está consolidada. Estamos tratando de resolver uma questão histórica”, destacou o relator.

“A Secretaria agora está corrigindo um erro”, afirmou o representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), Francisco Dorion. “Quero parabenizar a equipe da Seduh pela coragem de tocar nessa ferida”, elogiou.