Becos. Foto: Divulgação/ Seduh
Fonte: da redação PLS
Atualizado em: 26 fevereiro, 2026
Decreto publicado no DODF define regras para que moradores possam regularizar áreas públicas ocupadas há anos entre propriedades, mas sem comprar o terreno
Quem mora no Lago Sul ou no Lago Norte e, ao longo dos anos, incorporou à sua residência aquela pequena faixa de terra entre os lotes — os famosos “becos” — vai precisar prestar atenção nas novas regras. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na última quarta-feira (25), o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, detalhando como será feita, na prática, a regularização dessas áreas.
A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e estabelece critérios técnicos, ambientais e urbanísticos para a concessão do direito de uso dos chamados becos — faixas de terreno público situadas entre lotes residenciais vizinhos.
O Que São os “Becos” e Por Que Isso Importa
Em linguagem direta: são aquelas pequenas áreas públicas intersticiais que ficam espremidas entre dois lotes em conjuntos habitacionais do Lago Sul e do Lago Norte. Ao longo de décadas, muitos moradores passaram a utilizá-las como extensão de seus terrenos — construindo muros, jardins, garagens ou até cômodos.
A situação era juridicamente nebulosa. O decreto vem para organizar o que já existe, dando segurança jurídica a situações consolidadas sem gerar impacto financeiro ao governo.
“Estamos criando regras claras para organizar o uso dessas áreas públicas, garantindo segurança jurídica aos moradores e preservando o interesse público, o ordenamento urbano e as condicionantes ambientais.” — Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF
O Que o Decreto Permite — e o Que Ele Não Permite
✅ O que é permitido:
- Concessão do direito real de uso (CDRU) das áreas por prazo máximo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais
- Divisão da área entre os dois lotes confrontantes ou destinação integral a apenas um deles — desde que haja concordância formal do vizinho registrada em cartório
- Regularização restrita a imóveis estritamente residenciais no Lago Sul e no Lago Norte
❌ O que não é permitido:
- Venda das áreas — a regulamentação não autoriza a compra do terreno
- Concessão de áreas em zonas ambientalmente protegidas, de risco ou com restrição legal
- Regularização de ocupações posteriores a 7 de novembro de 2025 — data-limite comprovada de ocupação
Como Pedir a Regularização: Passo a Passo
Para solicitar a concessão, o morador deverá:
- Abrir processo na administração regional competente (Lago Sul ou Lago Norte)
- Apresentar documentação do imóvel e estudo de viabilidade urbanística elaborado por profissional habilitado
- Reunir os documentos exigidos:
- Planta georreferenciada da área
- Comprovação de ocupação anterior a 7/11/2025
- Informações sobre edificações existentes
- Percentual de área permeável
- Declaração de que o terreno não está em área ambientalmente protegida
- Aguardar análise documental, vistoria técnica e emissão de atestado de conformidade
- Se aprovado, firmar contrato de CDRU e registrar na matrícula do imóvel
⚠️ Atenção: o concessionário deverá pagar um preço público pelo uso da área. Além disso, a concessão pode ser revogada a qualquer momento pela administração pública, sem direito a indenização — inclusive por benfeitorias ou construções realizadas no local.
Transparência e Controle Urbano
Após a formalização, as áreas concedidas passarão a constar no Geoportal do Distrito Federal, identificadas como concessões de áreas intersticiais — garantindo rastreabilidade e transparência no uso do solo público.
📋 Serviço
- 📄 Decreto: publicado no DODF de 25/02/2026
- 📍 Regiões: Lago Sul e Lago Norte — Brasília/DF
- 🏛️ Órgão responsável: Seduh-DF
- 📅 Data-limite de ocupação comprovada: 7 de novembro de 2025
- ⏳ Prazo máximo de concessão: 30 anos (prorrogável)
- 📌 Onde consultar: Geoportal do Distrito Federal






