GDF Regulamenta Uso dos “Becos” entre Lotes no Lago Sul e Lago Norte

Brasília, quinta-feira, 26 fevereiro, 2026

Becos. Foto: Divulgação/ Seduh

Com: informações da Seduh-DF
Fonte: da redação PLS

Atualizado em: 26 fevereiro, 2026

Decreto publicado no DODF define regras para que moradores possam regularizar áreas públicas ocupadas há anos entre propriedades, mas sem comprar o terreno


Quem mora no Lago Sul ou no Lago Norte e, ao longo dos anos, incorporou à sua residência aquela pequena faixa de terra entre os lotes — os famosos “becos” — vai precisar prestar atenção nas novas regras. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na última quarta-feira (25), o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, detalhando como será feita, na prática, a regularização dessas áreas.

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e estabelece critérios técnicos, ambientais e urbanísticos para a concessão do direito de uso dos chamados becos — faixas de terreno público situadas entre lotes residenciais vizinhos.


O Que São os “Becos” e Por Que Isso Importa

Em linguagem direta: são aquelas pequenas áreas públicas intersticiais que ficam espremidas entre dois lotes em conjuntos habitacionais do Lago Sul e do Lago Norte. Ao longo de décadas, muitos moradores passaram a utilizá-las como extensão de seus terrenos — construindo muros, jardins, garagens ou até cômodos.

A situação era juridicamente nebulosa. O decreto vem para organizar o que já existe, dando segurança jurídica a situações consolidadas sem gerar impacto financeiro ao governo.

“Estamos criando regras claras para organizar o uso dessas áreas públicas, garantindo segurança jurídica aos moradores e preservando o interesse público, o ordenamento urbano e as condicionantes ambientais.”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF


O Que o Decreto Permite — e o Que Ele Não Permite

✅ O que é permitido:

  • Concessão do direito real de uso (CDRU) das áreas por prazo máximo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais
  • Divisão da área entre os dois lotes confrontantes ou destinação integral a apenas um deles — desde que haja concordância formal do vizinho registrada em cartório
  • Regularização restrita a imóveis estritamente residenciais no Lago Sul e no Lago Norte

❌ O que não é permitido:

  • Venda das áreas — a regulamentação não autoriza a compra do terreno
  • Concessão de áreas em zonas ambientalmente protegidas, de risco ou com restrição legal
  • Regularização de ocupações posteriores a 7 de novembro de 2025 — data-limite comprovada de ocupação

Como Pedir a Regularização: Passo a Passo

Para solicitar a concessão, o morador deverá:

  1. Abrir processo na administração regional competente (Lago Sul ou Lago Norte)
  2. Apresentar documentação do imóvel e estudo de viabilidade urbanística elaborado por profissional habilitado
  3. Reunir os documentos exigidos:
    • Planta georreferenciada da área
    • Comprovação de ocupação anterior a 7/11/2025
    • Informações sobre edificações existentes
    • Percentual de área permeável
    • Declaração de que o terreno não está em área ambientalmente protegida
  4. Aguardar análise documental, vistoria técnica e emissão de atestado de conformidade
  5. Se aprovado, firmar contrato de CDRU e registrar na matrícula do imóvel

⚠️ Atenção: o concessionário deverá pagar um preço público pelo uso da área. Além disso, a concessão pode ser revogada a qualquer momento pela administração pública, sem direito a indenização — inclusive por benfeitorias ou construções realizadas no local.


Transparência e Controle Urbano

Após a formalização, as áreas concedidas passarão a constar no Geoportal do Distrito Federal, identificadas como concessões de áreas intersticiais — garantindo rastreabilidade e transparência no uso do solo público.


📋 Serviço

  • 📄 Decreto: publicado no DODF de 25/02/2026
  • 📍 Regiões: Lago Sul e Lago Norte — Brasília/DF
  • 🏛️ Órgão responsável: Seduh-DF
  • 📅 Data-limite de ocupação comprovada: 7 de novembro de 2025
  • Prazo máximo de concessão: 30 anos (prorrogável)
  • 📌 Onde consultar: Geoportal do Distrito Federal