O Governo do Distrito Federal atualizou a tabela que detalha a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (20), por meio do Decreto nº 48.165/2026, e reúne as classes e subclasses de atividades econômicas, além das restrições ambientais e de incomodidade, exigidas no projeto, associadas a cada uso. A medida ajusta a regulamentação técnica às alterações mais recentes da legislação urbanística do DF.
De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), embora a nova norma não altere o texto da Luos, ela promove uma atualização do seu principal instrumento técnico de aplicação: o Anexo I do Decreto nº 43.374/2022, que consolida a chamada Tabela de Usos e Atividades. Esse anexo é fundamental para o planejamento urbano, ao detalhar de forma precisa quais atividades podem funcionar em cada tipo de lote, considerando critérios como impacto ambiental, geração de ruídos, tráfego e convivência com o entorno urbano.
Na prática, a atualização do anexo alinha a regulamentação técnica às mudanças feitas na Luos ao longo de 2025, garantindo maior clareza e segurança jurídica na aplicação da lei. A revisão é especialmente relevante para os processos de análise de projetos urbanísticos, de licenciamento e de funcionamento de atividades econômicas em regiões que tiveram sua legislação atualizada, como Guará, Lago Sul e Santa Maria, reduzindo ambiguidades e conflitos interpretativos.







