Grande Plenária dos Conselhos durante o iLab Segurança 2026, em Brasília, que culminou na aprovação da Carta de Brasília com diretrizes para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e o enfrentamento ao crime organizado. Crédito: Telmo Ximenes/iLab-Segurança 2026.
Atualizado em: 7 março, 2026
Documento firmado por conselhos nacionais propõe constitucionalização do SUSP, financiamento perene e integração federativa
O Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP) promoveu, entre 3 e 6 de março de 2026, em Brasília, o iLab Segurança 2026, encontro que reuniu 4.234 participantes, 99 empresas e organizações participantes do evento, sendo: 40 instituições (apoio institucional) e 59 marcas (patrocinadores e expositores) e 127 autoridades e especialistas para discutir governança, financiamento e modernização tecnológica da segurança pública no país. Realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), o evento abordou o tema central “Combate ao crime organizado nos setores produtivos” e ocorreu em um contexto de ampliação dos investimentos públicos em tecnologia, inteligência e integração federativa.
Ao longo de quatro dias, o encontro concentrou 38 painéis temáticos, cerca de 28 horas de conteúdo técnico e a participação de representantes de aproximadamente 40 instituições, entre órgãos federais, secretarias estaduais, entidades de classe e centros acadêmicos. A cobertura jornalística contou com 59 profissionais de imprensa de 37 veículos. 174 profissionais estiveram envolvidos na realização do evento, entre equipes de produção, segurança, brigada, recepcionista e freelancers.
A programação abordou aproximadamente 35 temas específicos, distribuídos entre painéis simultâneos e plenárias. Entre os principais eixos estiveram:
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combate ao crime organizado em cadeias produtivas;
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inteligência artificial aplicada à investigação criminal;
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segurança em aeroportos e infraestrutura logística;
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combate a crimes financeiros e fraudes digitais, incluindo criptomoedas;
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governança e financiamento da política nacional de segurança pública.
Um dos momentos centrais foi o SUSP Day, dedicado à gestão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e à governança do Fundo Nacional de Segurança Pública, incluindo discussões sobre aperfeiçoamento do sistema TransfereGov para estados e municípios.
A presença de autoridades dos três Poderes reforçou o caráter estratégico do encontro para o debate nacional sobre segurança pública.
Entre os participantes estiveram:
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Wellington César Lima, ministro da Justiça e Segurança Pública;
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André Garcia, secretário-executivo do Ministério da Justiça;
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Celila Leão, Vice-governadora do Distrito Federal;
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Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados;
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Daniella Ribeiro, senadora da República;
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Mendonça Filho, deputado federal e relator da PEC da Segurança.
Participaram ainda dirigentes das principais forças policiais federais, como Andrei Passos Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e Antônio Fernando Oliveira, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
Secretários estaduais de segurança também estiveram presentes, entre eles Sandro Avelar, do Distrito Federal, e Jean Francisco Bezerra Nunes, presidente do CONSESP.
Carta de Brasília consolida diretrizes institucionais
Da Grande Plenária dos Conselhos, realizada durante o encontro, resultou a chamada Carta de Brasília, documento que consolida diretrizes para o fortalecimento institucional da segurança pública no país.
O texto, assinado por representantes de diferentes conselhos e entidades do setor, apresenta recomendações voltadas a:
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maior integração entre União, estados e municípios;
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fortalecimento dos instrumentos legais de enfrentamento ao crime organizado;
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modernização tecnológica das corporações;
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ampliação e previsibilidade dos recursos orçamentários.
A carta deve orientar interlocuções futuras com o Congresso Nacional e o Executivo federal, especialmente no debate sobre financiamento e governança do sistema de segurança pública.
Carta na íntegra
CARTA DE BRASÍLIA – ILAB SEGURANÇA 2026
Pacto Pela Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Nos Setores Produtivos
II Conferência de Segurança Pública — iLab Segurança 2026 | CICB, Brasília, 3 a 6 de março de 2026
Reunidos em Brasília, em 3 de março de 2026, durante a II Conferência de Segurança Pública iLab Segurança 2026, o Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Segurança Pública (CONSESP), o Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ), o Conselho Nacional dos Delegados-Gerais das Polícias Civis (CONCPC), o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCGPM), o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM-LIGABOM), e o Conselho Nacional dos Dirigentes das Polícias Científicas (CONDPCI), juntamente com autoridades federais e municipais que compõem a governança da segurança pública brasileira, representantes do setor produtivo e pesquisadores, reafirmando o papel central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) como instrumento de articulação federativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a coordenação do enfrentamento ao crime organizado sobre os setores produtivos brasileiros, e
CONSIDERANDO que a atuação do crime organizado sobre as cadeias produtivas não está restrita a uma área específica, mas se dissemina sobre vários setores econômicos objetivando a ocultação de bens da atividade ilícita e a obtenção de ganhos aparentemente lícitos, influenciando mercados e gerando prejuízos econômicos e sociais em elevada escala;
CONSIDERANDO que levantamento do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) estima perdas totais de R$ 468,3 bilhões, em 2024, associadas ao mercado ilegal em 15 setores produtivos; e que estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que o crime organizado aufere receita anual da ordem de R$ 146,8 bilhões a partir da exploração de quatro mercados de bens lícitos estratégicos — combustíveis e lubrificantes, bebidas, ouro e tabaco —, montante comparável ao total repassado pelo Bolsa Família em 2024 (R$ 168,3 bilhões);
CONSIDERANDO que o mercado ilegal de bebidas alcoólicas — incluindo produção clandestina, contrabando, sonegação, falsificação e adulteração — é estimado em cerca de R$ 86 bilhões em 2024; que levantamentos setoriais apontam incidência expressiva de adulteração em destilados; e que a crise de intoxicação por metanol em 2025 evidenciou a convergência entre crime organizado, falsificação de bebidas e riscos sanitários;
CONSIDERANDO a forte atuação do crime organizado no setor de combustíveis e lubrificantes, com utilização de rede de postos e estruturas que movimentam bilhões de reais, inclusive com a utilização de setor financeiro como estruturas de ocultação patrimonial;
CONSIDERANDO que, a cada dez cigarros vendidos no Brasil, três são ilegais — cerca de 32% do mercado —, com evasão fiscal estimada em R$ 105 bilhões nos últimos 12 anos; que a Organização Mundial das Aduanas (OMA) e o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) classificam o tráfico ilícito de tabaco como uma das principais fontes de receita do crime organizado transnacional, responsável por perdas tributárias globais estimadas entre US$ 40 e US$ 50 bilhões por ano, com comprovada convergência com lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo; e que, a despeito dessa classificação internacional, o contrabando de cigarros no Brasil segue tratado predominantemente como questão fiscal ou de saúde — e não como questão de segurança pública —, lacuna institucional que contribui para que o país sustente um dos maiores mercados ilegais de cigarros do mundo;
CONSIDERANDO que, apesar da proibição sanitária no Brasil desde 2009, a oferta ilícita de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) possui grande capilaridade e adesão entre os jovens, com evidências de abastecimento por cadeias criminosas transnacionais, evidenciando o descompasso entre o marco regulatório e a efetividade do controle e da repressão que produz, na prática, um monopólio de mercado para redes ilícitas, sem rastreabilidade, controle sanitário e responsabilização;
CONSIDERANDO que a mineração ilegal de ouro permanece disseminada em algumas regiões do país; e que estudos estimam que, entre 2015 e 2020, 229 toneladas de ouro comercializado no país apresentaram indícios de ilegalidade — cerca de metade da produção nacional no período;
CONSIDERANDO que, por trás de cada um desses mercados, o controle territorial exercido por organizações criminosas constitui uma das mais graves ameaças ao Estado Democrático de Direito no Brasil, com pesquisas estimando entre 50 e 61 milhões de brasileiros — aproximadamente um quarto da população — vivendo sob alguma forma de governança dessas organizações;
CONSIDERANDO que, diante da escala e da diversidade dessas ameaças, o enfrentamento ao crime organizado nos setores produtivos impõe ao sistema de segurança, controle e inteligência financeira um desafio cuja gravidade o Estado brasileiro ainda não enfrenta de forma adequada;
CONSIDERANDO que o combate ao crime organizado não se faz isoladamente, mas com coordenação federativa e a atuação imprescindível das forças de segurança pública dos Estados, em conjunto com os órgãos federais de segurança pública;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se estruturar o financiamento da segurança pública com fontes de custeio fixas e perenes, com a devida repartição das receitas entre União, Estados e Distrito Federal para fortalecimento do enfretamento ao crime organizado em todas as esferas, vedando-se contingenciamento desses recursos;
CONSIDERANDO, por fim, que o crime organizado busca sistematicamente setores com alta receita potencial e cadeias de suprimento complexas e que sua repressão eficaz exige esforço nacional coordenado — ostensivo, investigativo e regulatório — de todos os órgãos de segurança pública, em todas as esferas federativas, e que o sistema de segurança precisa dispor de instrumentos, estruturas e fontes estáveis de financiamento à altura dessa sofisticação, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
PROPÕEM
A consolidação de uma AGENDA INSTITUCIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NOS SETORES PRODUTIVOS E O FORTALECIMENTO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E CONTROLE, englobando órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contemplando:
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A constitucionalização do SUSP, com respeito à autonomia dos entes federativos, fortalecimento da coordenação e cooperação institucional entre órgãos federais e estaduais, inclusive na atribuição de combate ao crime organizado; institucionalização do Conselho Nacional de Segurança Pública com composição paritária e legitimado pela representação de gestores da segurança pública; e definição de fontes de financiamento para subsidiar o investimento e a atuação dos órgãos federais e estaduais de segurança pública;
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Sanção do PL nº 5.582/2025 (PL Antifacção), que consubstancia avanços estruturantes no enfrentamento ao crime organizado, ao fortalecer os instrumentos legais de investigação, inteligência e repressão qualificada, ampliando a integração entre as forças de segurança e aprimorando os mecanismos de desarticulação das organizações criminosas, com destaque para os dispositivos que promovem justiça federativa no regime de perdimento de bens: artigos 10, § 8º e § 10; 11 (caput); 12 (caput); 27; art. 33 (ao alterar os arts. 91 e 91-A do Código Penal) e art. 39 (que altera os artigos 4º-A e 7º da Lei de Lavagem de Dinheiro);
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Atuação mais eficiente dos órgãos regulatórios sobre bens e atividades atualmente não regulados ou sub-regulados, como forma de redução do comércio ilícito de bens lícitos e do lucro auferido pelo crime organizado;
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Fortalecimento do SUSP e instituição de um sistema de financiamento perene e não contingenciável para a segurança pública, a partir de fontes diversificadas, inclusive com a destinação de percentual da arrecadação sobre bens, serviços e setores não regulados ou sub-regulados, como jogos de apostas de qualquer natureza (incluindo as bets), a ser compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal;
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Justiça distributiva no regime de perdimento de bens e direitos sobre o crime organizado em favor do ente federativo (União, Estados ou Distrito Federal) que efetivamente atuou no combate ao crime organizado, como forma de equilíbrio do pacto federativo, valorização da atuação operacional dos órgãos de segurança pública e racionalização da destinação dos ativos apreendidos;
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Instituição de protocolos permanentes de cooperação multiagência e de cooperação público-privada estruturada, reconhecendo que o enfrentamento ao crime organizado nos setores produtivos exige integração entre sistema de segurança, inteligência fiscal, financeira, sanitária e operacional, com compartilhamento responsável de dados para redução de mercados ilegais e aumento da recuperação de ativos;
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Implementação de programas permanentes de valorização e proteção dos profissionais de segurança pública, fiscalização e controle, com apoio à saúde física e mental, condições adequadas de trabalho e mecanismos de reforço da integridade institucional que protejam essas atividades contra infiltração e cooptação pelo crime organizado;
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Aperfeiçoamento da execução penal e reestruturação do sistema prisional federal e estadual, com foco na ampliação de vagas e melhoria das condições de cumprimento da pena em regime fechado, com fortalecimento da capacidade de isolamento de lideranças criminosas e de mecanismos de desmobilização de facções, impedindo que o sistema prisional funcione como centro de comando e recrutamento do crime organizado;
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Estabelecimento de ações específicas para prevenção do recrutamento e para o tratamento socioeducativo e penal de adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, incluindo acompanhamento intensivo e estruturas especializadas destinadas à redução da reincidência;
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Regulamentação clara e juridicamente segura da produção e do compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, assegurando sua utilização eficiente em investigações e ações de recuperação de ativos;
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Responsabilização penal de pessoas jurídicas quando utilizadas para lavagem de dinheiro ou instrumentalizadas pelo crime organizado, com aplicação de sanções proporcionais, perda de ativos, mecanismos de transparência e desincentivo econômico, além de medidas destinadas a evitar reiteração por meio de estruturas societárias sucessoras;
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Implementação de programas de proteção e incentivo a relatos qualificados de suspeita de lavagem de dinheiro em setores regulados ou sujeitos a licenciamento, bem como de integridade institucional contra infiltração criminosa, com canais protegidos e garantias de não retaliação.
O campo de batalha mudou. Já não se limita às fronteiras ou aos territórios vulneráveis: alcança o mercado formal, o sistema financeiro e cadeias produtivas inteiras. A resposta do Estado precisa acompanhar a velocidade e a sofisticação empregadas pelo crime organizado. Para isso, é necessário cooperação e diálogo federativo para superar os desafios que afetam toda a sociedade brasileira. Não existe vitória de apenas um órgão, agente ou esfera. Ela será alcançada e será maior na medida em que todos os atores do sistema de segurança pública e do estado atuem em cooperação.
Brasília, 3 de março de 2026.
JEAN FRANCISCO BEZERRA NUNES
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP)
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária
MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA
Presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC)
CORONEL RENATO DOS ANJOS GARNES
Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM)
CORONEL WASHINGTON LUIZ VAZ JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM)
JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA TORRES
Presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica (CONDPCI) em exercício
Serviço
A II Conferência de Segurança Pública é uma parceira do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (CONSESP) e o Instituto iLab Segurança, com apoio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e patrocínio da CAIXA e Governo do Brasil. Onde tem patrocínio, tem Governo do Brasil.
iLab-Segurança 2026 — Conferência de Segurança Pública e Inovação
Data: 3 a 6 de março de 2026
Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) — Brasília
Realização: Instituto de Laboratório de Segurança e Inovação (iLab)
Site: www.ilabseguranca.com.br
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