Atualizado em: 30 outubro, 2025
Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre aumento de impostos na Reforma Tributária
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Distrito Federal cresceu 78% entre 2020 e 2024, saltando de 3.763 para mais de 6,7 mil escrituras no período. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos online, já foram feitos mais de 33 mil de atos de divisão de bens em Tabelionatos, retirando processos que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 3,6 mil inventários.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
“O inventário realizado em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e previsibilidade nos custos. No Distrito Federal, a possibilidade de resolver tudo em poucos dias, inclusive de forma digital, representa uma economia significativa para as famílias e uma forma de evitar longos processos judiciais”, afirma Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção DF.
Inventário facilitado
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário – o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião. No Distrito Federal, o crescimento foi expressivo: entre 2020 e 2025, o número de nomeações saltou de 15 para 189, um aumento de 1.160%. No primeiro semestre de 2025 já foram 131 nomeações.
Sobre o CNB/DF
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Distrito Federal. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
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