Isenção do imposto de renda e saque do FGTS; veja alguns dos direitos dos pacientes com câncer

Brasília, sexta-feira, 29 novembro, 2024


Atualizado em: 29 novembro, 2024

Benefícios buscam reduzir o impacto financeiro e ajudar os pacientes a se dedicarem ao tratamento sem a preocupação com a tributação sobre seus rendimentos

A campanha Novembro Azul tem como objetivo promover a conscientização sobre o câncer de próstata e a saúde do homem, desmistificando tabus relacionados à saúde masculina e incentivando os homens a realizarem exames regulares, como o exame de toque retal e o teste de PSA (antígeno prostático específico), que ajudam a detectar o câncer de próstata mesmo em estágios iniciais.

 

Além do cuidado, o mês traz à tona debates sobre os direitos de portadores da doença, já que, muitos pacientes com câncer não sabem dos direitos e benefícios que podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, na melhoria da qualidade de vida.

 

Isa Maria Formaggio Marques, coordenadora do curso de Direito da faculdade Anhanguera, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.

 

“O câncer é uma condição que impacta profundamente a vida do paciente, não apenas fisicamente, mas também emocional e psicologicamente e financeiramente. De acordo com a Lei nº 7.713/1988, pacientes com câncer podem ser isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, desde que o contribuinte comprove a doença por meio de documentação médica. Garantir que esses pacientes tenham acesso a cuidados de saúde, medicamentos, terapias e suporte psicológico sem discriminação é fundamental para o processo de cura e bem-estar”, esclarece a docente.

 

Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:

 

Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;

Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;

Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: a paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;

Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil de 2015;

Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;

Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;

Saque do PIS/Pasep: o paciente trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.

 

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