Atualizado em: 7 julho, 2024
Especialista em Ciências Contábeis explica as mudanças e funcionamento da portabilidade de dívida
A partir de 1º de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa medida visa facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, proporcionando melhores condições de pagamento aos consumidores.
Como solicitar a portabilidade:
1 – Obter Informações da Dívida:
Solicite informações sobre sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, taxas de juros) na instituição emissora do cartão de crédito.
2 – Negociar com Nova Instituição:
Com essas informações em mãos, negocie as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito.
3 – Formalizar a Transferência:
A nova instituição financeira transfere os recursos diretamente para a instituição original para quitar a dívida. Esse processo deve ser gratuito para o cliente.
4 – Restrições de Valor e Prazo:
O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
5 – Prazo para Contraproposta:
A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade.
6 – Desistência da Portabilidade:
Caso deseje, o cliente pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição.
O especialista lembra que a transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra é gratuita. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, garantindo que o processo de portabilidade não gere despesas adicionais para o consumidor.






