Crédito: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Atualizado em: 20 janeiro, 2022
Contribuintes cadastrados no Nota Legal podem solicitar o abatimento de impostos até o dia 31 de janeiro. Os créditos podem ser usados para descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.
O contribuinte pode emitir o boleto pelo site notalegal.df.gov.br com o valor atualizado dos seus impostos, já com os descontos. Entretanto, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes.
Não é possível transferir os créditos para terceiros e o mesmo vale para o imposto sobre veículos.
Aos contribuintes que não possuem bens tributáveis em nome, existe a possibilidade de receber os créditos em dinheiro. Porém, o período para a solicitação inicia em junho.
Contribuintes com débito perante a Fazenda Pública também podem efetuar a indicação, mas se o débito for relativo ao bem indicado, a compensação obrigatoriamente será dos débitos mais antigos até o mais recente. Por exemplo, caso você queria solicitar o débito para um veículo com atraso do IPVA de 2019 a 2021, o valor indicado servirá primeiramente para quitar os impostos vencidos há mais tempo.
É importante lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB).






