Atualizado em: 19 fevereiro, 2026
Associação aponta erro técnico em decisão judicial e critica paralisação do Estado por ação movida por cidadão que não participou do certame
A manutenção da suspensão do concurso para Investigador da Polícia Civil de São Paulo, apesar da sentença que reconheceu a regularidade do certame, tem provocado angústia, frustração e sensação de injustiça entre candidatos aprovados que dedicaram anos de estudo à carreira pública. A paralisação, agora questionada judicialmente por meio de uma intervenção de terceiros, também levanta um alerta sobre os impactos diretos na segurança pública e no interesse coletivo da população paulista.
A intervenção foi apresentada pela Associação Brasileira de Candidatos e/ou Aprovados em Concursos Públicos, que pede a revogação imediata do efeito suspensivo concedido em grau recursal. Segundo a entidade, a decisão judicial mantém o concurso paralisado sem base legal concreta, ignorando a sentença de improcedência da ação popular e criando um cenário de instabilidade institucional.
Para o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos e responsável pela intervenção, a decisão representa não apenas um erro jurídico, mas um ato de profundo impacto humano e social. “Estamos falando de pessoas que estudaram por anos, abriram mão da vida pessoal, investiram recursos e construíram um projeto de vida legítimo. De uma hora para outra, tudo isso é suspenso com base em uma narrativa frágil, sem prova de ilegalidade. Isso gera dor real, sofrimento psicológico e sensação de completo abandono institucional”, afirma.
Segundo Kolbe, o problema ultrapassa os candidatos e atinge diretamente a sociedade. “Quando se paralisa um concurso da Polícia Civil, não se prejudica apenas quem foi aprovado. Está se paralisando, ainda que de forma indireta, a segurança pública do Estado de São Paulo. Menos investigadores nas ruas significa mais sobrecarga, mais demora nas apurações e menos proteção para a população”, destaca.
A associação sustenta que a decisão judicial que manteve a suspensão é tecnicamente equivocada, ao admitir a manutenção automática de uma liminar já afastada por sentença de improcedência, sem nova análise dos requisitos legais. Para Kolbe, trata-se de uma inversão grave de prioridades. “É tecnicamente absurdo sustentar uma paralisação com base em um interesse particular, formulado por um cidadão que sequer participou do concurso, em detrimento do interesse social de milhões de paulistas que dependem de segurança pública eficiente”, pontua.
O documento também aponta desvio de finalidade no uso da ação popular, argumentando que o instrumento constitucional não pode ser utilizado como meio genérico de revisão de critérios técnicos de concurso nem para atender inconformismos individuais travestidos de interesse coletivo. Investigações administrativas e análise judicial prévia não identificaram fraude, favorecimento ou quebra da isonomia entre candidatos.
Para Kolbe, o cenário atual representa um precedente perigoso. “Estamos paralisando o Estado por causa de uma narrativa juridicamente insustentável. O Judiciário não pode ser usado como ferramenta para desorganizar a Administração Pública e gerar insegurança social. Quem paga essa conta não é o autor da ação, é a população inteira”, conclui.
Além da revogação do efeito suspensivo, a associação pede o não acolhimento da apelação e o reconhecimento de litigância de má-fé, sob o argumento de que a ação provocou instabilidade administrativa, prejuízo coletivo e impacto direto na prestação de um serviço essencial à sociedade.





