Venda e uso de fogos de artifício com barulho são proibidos no Distrito Federal; saiba as regras

Brasília, terça-feira, 24 dezembro, 2024

Com: Agência Brasília
Por: Fernando Jordão
Atualizado em: 24 dezembro, 2024

Portaria publicada no ano passado veta artefatos que ultrapassem 100 decibéis; diferentes órgãos fiscalizam cumprimento das medidas, que visam preservar grupos sensíveis a sons

Fim de ano é quase sinônimo de fogos de artifício. Mas, ao menos aqui no Distrito Federal, isso quer dizer apenas luzes no céu, nada de barulho. Desde 2023, uma portaria conjunta da Secretaria de Segurança Pública e do Brasília Ambiental proíbe o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos com estampido.

Os artefatos não podem ultrapassar 100 decibéis — medidos a 100 metros de altura — e não podem ser usados em eventos com participação de animais ou em áreas próximas a zoológicos, santuários, abrigos, parques públicos e áreas de preservação permanente. O objetivo é promover um ambiente mais tranquilo e seguro àqueles que são mais sensíveis a sons altos, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais de estimação.

“A lei foi regulamentada em 2023. A partir de então, todos os eventos que utilizam fogos de artifícios precisam de autorização. Essa autorização é dada pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O Brasília Ambiental é consultado no caso de interferência em áreas com unidade de conservação e fauna. Após as autorizações emitidas, a fiscalização ambiental vai fazer o monitoramento”, detalha a superintendente de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone Moura, acrescentando que, em 2024, não houve autuações por excesso de barulho, apenas uma por uso em local não permitido.