Democracia e pleno exercício do mandato eletivo, em respeito à vontade popular

Brasília, terça-feira, 7 março, 2023

Foto: Rodrigo Queiroga, advogado e mestre em direito constitucional.

Por: Rodrigo Queiroga
Atualizado em: 7 março, 2023

O Brasil é um país pacífico, sem guerra e sem conflitos com grupos extremistas. No último dia 8 de janeiro, a população brasileira e, principalmente, a brasiliense assistiu grupos extremistas, de outras localidades do nosso território, depredarem e invadirem os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, estruturas nas quais funcionam os nossos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, sobretudo, emblemas da nossa democracia.

Em decorrência dos ataques vândalos, houve o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal, com a justificativa de que a medida era necessária para se apurar eventuais omissões na função de autoridade máxima do Distrito Federal.

Os eventos criminosos ocorridos em Brasília são, de fato, graves, inaceitáveis e repugnantes, pois feriram a história da nossa nação e do nosso povo que tanto lutou para recuperar a força das instituições democráticas. Contudo, apesar da gravidade do episódio, medidas extremas — como é o caso do afastamento do Chefe do Executivo local — devem ser sempre embasadas por provas irrefutáveis e cabais que indiquem claramente a existência de uma conduta dolosa ou omissiva. Porém, neste caso não restou demonstrada omissão ou dolo por parte do governador do DF.

O afastamento do chefe do Executivo local e a consequente suspensão liminar de seu mandato eletivo simbolizam um cenário de insegurança jurídica, de enfraquecimento da democracia e, principalmente, de desrespeito à vontade política do povo.

Em casos semelhantes, o Poder Judiciário afirma que se trata de um verdadeiro conflito de valores: se, por um lado, os agentes públicos devem ser investigados para se apurar eventual dolo ou omissão em sua conduta; por outro viés, a vontade popular e o voto dos cidadãos devem ser respeitados, pois se tratam de premissas máximas da nossa Constituição Federal.

Não podemos esquecer que o Governador foi eleito democraticamente, ainda em primeiro turno, para um mandato eletivo de 4 anos, ou seja, o afastamento do Chefe do Executivo local prejudica os próprios cidadãos brasilienses que, dia após dia, não têm o exercício do seu legítimo representante.

Nesse sentido, cada dia sem o pleno exercício do mandato eletivo afeta a população brasiliense, com um flagrante risco de dano irreparável, uma vez que a vontade popular, expressa nas urnas, não está sendo respeitada nem exercida, e não há possibilidade de restaurar os dias transcorridos fora do mandato.

Ademais, além da soberania popular ter sido enfraquecida, ressalta a vulnerabilidade dos Partidos Políticos na medida que seus representantes partidários não exercem integralmente o mandato.

Já se passaram mais de 30 dias desde o afastamento do Governador e, até o presente momento, não existem provas robustas e cabais capazes de demonstrar, minimamente, o envolvimento de Ibaneis nos ataques criminosos do dia 8 de janeiro. Muito pelo contrário, o relatório das investigações da Polícia Federal aponta que não houve omissão ou conivência por parte do chefe do Executivo local.

Na investigação, foi esclarecido que o governador fez e recebeu 36 ligações telefônicas entre os dias 7 e 8 de janeiro, fazendo contatos constantes com a Vice-Governadora; com o então secretário-executivo de Segurança Pública do DF; com o Ministro da Defesa; com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e com o Ministro da Justiça. Em seu depoimento, Ibaneis afirma que foi totalmente surpreendido com o rumo dos acontecimentos: ao seu ver, uma manifestação, inicialmente pacífica, tornou-se, subitamente, uma cena de terror com depredações e violência.

Em conclusão, o relatório da Polícia Federal aponta que, pelas provas coletadas e devidamente analisadas, não houve omissão por parte de Ibaneis Rocha, isto é, o governador não omitiu informações às autoridades de segurança pública; e não impediu a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de invasão e vandalismo.

Desde o início, o afastamento do governador não possuía nenhum respaldo legal, pois inexistiam provas robustas capazes de indicar uma conduta dolosa ou omissiva de sua parte. Agora, o cenário é ainda mais grave porque existem provas que demostram a ausência de responsabilidade do chefe do Executivo local nos acontecimentos criminosos do dia 8 de janeiro. Ou seja, caso Ibaneis permaneça afastado do cargo, estaremos diante de uma injustiça sem precedentes.

Nessa conjuntura, a Suprema Corte assevera que “o afastamento cautelar do agente de seu cargo somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade, em respeito à prevalência da soberania popular”.

Portanto, para que não configure um ato antidemocrático, deve-se garantir o pleno exercício do mandato eletivo, como forma de privilegiar a vontade popular e proteger os direitos políticos dos próprios cidadãos, os quais elegem um candidato e esperam o exercício integral de seu mandato. E, que os atos criminosos, praticados no dia 08/01/2023, sejam devidamente apurados, em obediência ao Princípio Constitucional do devido processo legal, e punidos na conformidade da nossa lei.

Rodrigo Queiroga, advogado e mestre em direito constitucional.